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28% ou menos? A escolha que muitos ignoram no IRS

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28% ou menos? A escolha que muitos ignoram no IRS
Foto de Jakub Żerdzicki no Unsplash

Há uma decisão que aparece todos os anos na declaração de IRS e que a maioria das pessoas simplesmente ignora — ou nem sabe que existe. Chama-se englobamento, e pode poupar-te dinheiro de forma completamente legal. Ou custar-te mais, se escolheres mal.

Vou explicar-te como funciona, com um exemplo concreto, para que tomes esta decisão com os olhos abertos quando entregares a declaração relativa aos rendimentos de 2025.


A regra em uma frase

Por defeito, rendimentos de capitais (juros de depósitos, dividendos) e rendimentos prediais (rendas) são tributados de forma autónoma a 28% — não precisas de fazer nada, o imposto é retido na fonte ou calculado separadamente. O englobamento permite-te fazer o contrário: juntar esses rendimentos ao teu salário ou pensão e aplicar a taxa progressiva do teu escalão de IRS, que pode ser inferior a 28%... ou superior.

A escolha é tua, e tens de a tomar conscientemente antes de submeteres a declaração.


A quem se aplica

Se recebeste em 2025 rendimentos de capitais (juros, dividendos) ou rendimentos prediais (rendas de imóveis que arrendas), isto é relevante para ti.

Salários e pensões não entram nesta equação — são sempre englobados automaticamente, não há opção.

Há ainda uma regra importante que muita gente desconhece: tudo ou nada. Se optares por englobar rendimentos de uma categoria — por exemplo, dividendos — tens de englobar todos os rendimentos dessa categoria. Não podes escolher só os que te convêm dentro do mesmo grupo.


Como funciona — com um exemplo concreto

Os escalões de IRS para rendimentos de 2025 foram atualizados pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, com limites ajustados em cerca de 3,5% relativamente ao ano anterior. O 1.º escalão vai até 8.059 €, com uma taxa de 13%. O escalão mais elevado (9.º) aplica-se a partir de 83.696 €, com uma taxa de 48%. Os escalões intermédios ficam entre esses valores — a tabela completa está no artigo 68.º do CIRS e deves confirmá-la no Portal das Finanças antes de decidires.

A regra prática é simples: se a tua taxa marginal for inferior a 28%, o englobamento pode compensar. Se for superior, agrava a fatura.

Exemplo prático: a Marta

A Marta trabalha por conta de outrem e tem um rendimento coletável de 15.000 € em 2025. Recebeu ainda 500 € de dividendos de ações que detém.

Sem englobamento: Os 500 € são tributados autonomamente a 28% → imposto sobre dividendos: 140 €

Com englobamento: Os 500 € somam-se aos 15.000 €, ficando o rendimento coletável total em 15.500 €. A este nível de rendimento, a taxa marginal do escalão aplicável é inferior a 28% — digamos que ronda os 21,5% (confirma o valor exato na tua simulação). O imposto sobre esses 500 € seria de aproximadamente 107 €.

Poupança estimada: ~33 €. Não é uma fortuna, mas é dinheiro que ficou no bolso certo — o teu.

Agora imagina a mesma Marta com um rendimento coletável de 40.000 €. Nesse caso, a taxa marginal já ultrapassa os 28%, e englobar os dividendos significaria pagar mais imposto sobre eles do que pagaria com a tributação autónoma. Aqui, o englobamento seria um erro.

A linha de corte

Com base nos escalões de 2025, se o teu rendimento coletável total for inferior a aproximadamente 22.306–23.089 € (4.º escalão), vale a pena simular o englobamento — a taxa efetiva tende a ser inferior a 28%. Acima desse valor, a vantagem desaparece ou inverte-se.

Há, no entanto, uma exceção que pode justificar o englobamento mesmo em escalões mais altos: se tiveres um saldo negativo de mais e menos-valias (por exemplo, vendeste ações com prejuízo), englobar permite reportar essas menos-valias e deduzi-las nos cinco anos seguintes. Neste caso, o englobamento pode ter valor estratégico mesmo que no imediato não reduza o imposto deste ano.


Casos em que o englobamento é obrigatório

Nem sempre tens escolha. Há situações em que o englobamento é imposto por lei:

  • Mais-valias imobiliárias (venda de imóvel): são sempre obrigatoriamente englobadas. Não existe opção de tributação autónoma.
  • Mais-valias de valores mobiliários (ações, por exemplo) detidos há menos de 365 dias: se o teu rendimento coletável total for igual ou superior a 83.696 € (9.º escalão, rendimentos de 2025), o englobamento é obrigatório — e a taxa pode chegar aos 48% em vez dos 28% habituais.

Se estiveres nesta situação, confirma as condições exatas no Portal das Finanças ou com um contabilista, porque as regras nesta área têm nuances e podem ser atualizadas.


Onde e quando tratar disto

A declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 é entregue em 2026, no Portal das Finanças (irs.portaldasfinancas.gov.pt). Os prazos exatos de entrega são publicados anualmente pela Autoridade Tributária — confirma a data no portal, pois pode haver ajustamentos.

A opção pelo englobamento faz-se diretamente na declaração Modelo 3:

  • Anexo E → rendimentos de capitais (juros, dividendos)
  • Anexo F → rendimentos prediais (rendas)

O meu conselho prático: antes de submeteres, usa o simulador do Portal das Finanças. É gratuito, não é vinculativo, e permite-te comparar os dois cenários lado a lado — com e sem englobamento. Só depois de veres os números é que submetes a declaração definitiva. É literalmente um clique que pode poupar-te dinheiro.


O próximo passo

Quando abrires a declaração de IRS em 2026, não te limites a aceitar os valores pré-preenchidos sem verificar. Vai ao simulador, introduz os teus dados e compara. Se o teu rendimento coletável de 2025 ficar abaixo dos ~22.000 €, é muito provável que o englobamento te compense. Se estiveres acima disso, a tributação autónoma a 28% tende a ser a opção mais favorável.

Trinta segundos de simulação podem fazer a diferença.


Aviso importante: Este artigo é informação educativa geral sobre fiscalidade e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico personalizado. Os escalões, taxas e regras referem-se aos rendimentos de 2025 (declaração em 2026), com base na Lei n.º 55-A/2025 — mas as regras do IRS mudam todos os anos e cada situação fiscal é diferente. Confirma sempre os valores exatos no Portal das Finanças ou no artigo 68.º do CIRS antes de tomares qualquer decisão. Se a tua situação for mais complexa — várias fontes de rendimento, mais-valias, rendimentos no estrangeiro — considera consultar um contabilista certificado ou contactar diretamente a Autoridade Tributária.

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